TJSP - 1005937-48.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005937-48.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Maria Rodrigues -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Analisando os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito da autora, pois esta alega que não contratou os empréstimos mencionados na inicial, alegando que teria sido vítima de fraude.
Também caracterizado receio de ano, ante as consequências que podem advir das cobranças futuras.
Assim, CONCEDO a tutela antecipada, determinando à parte ré a cessação dos descontos junto ao benefício previdenciário e conta corrente da autora, sob pena de aplicação de multa diária, o que será deliberado oportunamente em caso de descumprimento.
Cite-se a parte ré Banco Mercantil do Brasil S.A., via portal ou, na impossibilidade, via postal, dos termos da ação, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Int. - ADV: JOSE ROBERTO TAVARES DE SOUZA (OAB 87725/SP), JOSÉ EDUARDO GARCIA TAVARES (OAB 392009/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040740-25.2024.8.26.0007
Joao Severino de Lima
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Paulo Henrique da Silva Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:31
Processo nº 1001469-68.2024.8.26.0634
Coats Corrente LTDA
Abdel W. M. Husein Abdallah ME
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 12:38
Processo nº 1004864-14.2025.8.26.0576
Luis Antonio Pansani
Mcla - Operadora de Turismo LTDA.
Advogado: Welton Rubens Volpe Vellasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:37
Processo nº 2030391-30.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Joao Miguel Rodrigues Martins
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 13:26
Processo nº 1014426-10.2025.8.26.0071
Geovandro Pinheiro Canelada
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Fernando Esquerdo Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 21:30