TJSP - 2054134-69.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Santoro Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:42
Prazo
-
24/06/2025 09:27
Unificação Pai
-
23/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2054134-69.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fernanda Vicioso - Embargdo: Fernando Jose Rasteira Lanza - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AGRAVANTE.
A EMBARGANTE ALEGA QUE O ACÓRDÃO NÃO APRECIOU TODA A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, ESPECIALMENTE OS DOCUMENTOS QUE COMPROVARIAM A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA QUANTIA BLOQUEADA.
PLEITEIA O PROVIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVARIAM A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA QUANTIA BLOQUEADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ OMISSÃO, POIS O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU ADEQUADAMENTE OS FATOS E AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA LIDE.4.
OS DOCUMENTOS MENCIONADOS NÃO DEMONSTRAM DE FORMA CLARA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO ORIUNDOS DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SENDO INADEQUADOS PARA ATRIBUIR EFEITOS INFRINGENTES, SALVO EM CASOS EXCEPCIONAIS. 2.
O ACÓRDÃO NÃO PADECE DE NENHUM VÍCIO ENUMERADO NO ART. 1022, DO CPC, DE MODO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER REPARO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Ignácio Freire Siqueira (OAB: 191869/SP) - José Francisco Neto (OAB: 410299/SP) - Fernando Jose Rasteira Lanza (OAB: 236366/SP) - 4º andar -
16/06/2025 11:01
Julgado virtualmente
-
07/06/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:10
Subprocesso Cadastrado
-
06/06/2025 12:28
Prazo
-
06/06/2025 12:28
Prazo
-
06/06/2025 12:28
Prazo
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 09:00
Acórdão registrado
-
21/05/2025 08:47
AcórdãoFinalizado
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
20/05/2025 13:30
Julgado
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:17
Inclusão em Pauta
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29/04/2025 15:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 17:41
Subprocesso Cadastrado
-
09/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 12:16
Prazo
-
31/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/03/2025 14:10
Despacho
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27/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 17:19
Prazo
-
05/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:03
Despacho
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/02/2025 11:18
Processo Cadastrado
-
21/02/2025 21:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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