TJSP - 1054619-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054619-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Max Melo Monteiro - Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, o(a)(s) autor(a)(es) não procedeu(ram) à emenda à petição inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade judiciária.
Preparo: R$ 403,17.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas.
P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
26/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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