TJSP - 1002529-49.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1002529-49.2025.8.26.0664; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002529-49.2025.8.26.0664; Assunto: Associação; Apelante: Carlita Marcelino de Carvalho; Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP); Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:47
Ato ordinatório
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04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002529-49.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlita Marcelito de Carvalho - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
DECLARO a inexistência da relação contratual discutida aqui nos autos entre o autor e a requerida; CONDENO a requerida a devolver os valores já descontados da conta corrente da parte autora em dobro e os que porventura vierem a ocorrer.
Observo que a atualização do valor, que deverá ocorrer a partir de cada desconto, deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 28/07/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/07/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
A requerida pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.
Em caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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01/04/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:27
Expedição de Carta.
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19/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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