TJSP - 1002529-49.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:47
Ato ordinatório
-
04/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002529-49.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlita Marcelito de Carvalho - Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
DECLARO a inexistência da relação contratual discutida aqui nos autos entre o autor e a requerida; CONDENO a requerida a devolver os valores já descontados da conta corrente da parte autora em dobro e os que porventura vierem a ocorrer.
Observo que a atualização do valor, que deverá ocorrer a partir de cada desconto, deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 28/07/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/07/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II, os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
A requerida pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação.
Em caso de gratuidade, observe-se o artigo 98, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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01/04/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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