TJSP - 1000626-13.2024.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000626-13.2024.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Vet Science Nutraceuticos Ltda - Allnova Industria Comercio e Participacoes Ltda - Vistos, Cuida-se de Ação de Abstenção de Ato, Perdas e Danos c.c.
Tutela Antecipada envolvendo o uso indevido da marca da autora "CONFIMAX".
A ação foi julgada procedente, fls. 69/75, sem que as partes tenham apresentado recurso no prazo legal, tornando-se a decisão definitiva, e iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Após certificado o trânsito em julgado, fls. 78, a parte requerida apresentou recurso de apelação extemporâneo, fls. 88/111, e juntou documentos, a fls. 112/141.
Em caráter extraordinário, não recebo a apelação interposta pela parte requerida, em razão da manifesta intempestividade do apelo.
Ressalto, outrossim, que o processamento de recurso depois do trânsito em julgado e de iniciada a fase de cumprimento de sentença somente causaria tumulto processual e prática de atos inúteis, que violariam os princípios do devido processo legal, celeridade e economicidade processual.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO INCONFORMISMO DOS APELANTES REJEIÇÃO Caso em que os agravantes pedem o processamento do recurso de apelação para que sejam os autos enviados ao Tribunal de Justiça, com suspensão do cumprimento de sentença, mas sequer suscitam a tempestividade da apelação, interposta muito além do prazo legal O processamento de recurso extemporâneo, interposto após o trânsito em julgado e já iniciada a fase de cumprimento de sentença, somente causaria a prática de atos inúteis em violação aos princípios do devido processo legal, da celeridade e economicidade processual, situação na qual, em caráter extraordinário, pode o Juízo a quo indeferir seu processamento, quando manifestamente protelatório o recurso NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 22564732720198260000 SP 2256473-27.2019.8 .26.0000, Relator.: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 09/03/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2020)". "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPUGNAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF.
REPUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1.
A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF. 2.
A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem pública que independe de manifestação da parte contrária. 3.
Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou imutável. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1735244 RN 2018/0084632-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2024).
Int. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 09:36
Incidente Processual Instaurado
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08/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:05
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
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07/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 05:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 11:35
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 09:42
Concessão
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01/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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