TJSP - 1007441-85.2024.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ronnie Herbert Barros Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:56
Prazo
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007441-85.2024.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apte/Apda: Vanessa Avelina de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Itaú Seguros S/A - Vistos Analisando-se os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal verificou-se que o apelo de fls. 621/632 veio acompanhado de custas recolhidas em valor inferior ao devido e foi tempestivamente complementado a fls. 682/683.
Contudo, verifica-se, outrossim, que o apelo de fls. 596/604 também veio sem o correto recolhimento do preparo, tendo-se em vista que se trata de recurso exclusivamente sobre honorários e o benefício da justiça gratuita concedido aos requerentes não aproveita ao seu patrono, nos termos do artigo 99, §5º, do Código de Processo Civil: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.
Tratando-se de recurso que versa exclusivamente sobre honorários, a jurisprudência desta corte tem entendido que o valor do preparo deve equivaler a 4% do proveito econômico pretendido, atualizado desde a data da distribuição da ação, até a data do efetivo recolhimento.
Assim, deve o apelante, no prazo de cinco dias e sob pena de deserção, recolher o preparo devido em dobro, nos termos do artigo 1007, § 4º, do CPC.
Sem prejuízo, torne a Serventia sem efeito a certidão de fls. 684, pois, como se verifica, houve a complementação tempestiva do preparo.
Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Fabiano Pauli Tavares (OAB: 502449/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - 4º andar -
16/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 16:57
Despacho
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29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:20
Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/04/2025 13:10
Despacho
-
14/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
01/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/04/2025 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/03/2025 19:04
Decisão Monocrática registrada
-
21/03/2025 17:38
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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27/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:03
Distribuído por competência exclusiva
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
31/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/01/2025 13:12
Processo Cadastrado
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31/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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31/01/2025 09:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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