TJSP - 1033815-62.2023.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033815-62.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Bezerra Barros Junior - Apelado: Banco do Brasil S/A -
Vistos. É de se considerar que o pleito de concessão da assistência judiciária gratuita pode ser deduzido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição por onde esteja tramitando o processo.
Contudo, é dever da parte que pretende a concessão do benefício da gratuidade, ao formular tal pleito, instruí-lo com todos os documentos necessários a apreciação, pois é com base nos elementos trazidos que o magistrado irá formular seu juízo de convicção.
No caso em estudo, constata-se que o apelante pretende a concessão da benesse, ao argumento de que não ostenta condições de custear o processo sem prejuízo de sua subsistência, ressaltando que ajuizou, inclusive, ação de repactuação de dívidas, o que por si comprovaria sua carência.
Porém, em análise ao referido processo (1096633-50.2023.8.26.0002) através do E-SAJ se pôde inferir que referida ação foi extinta e teve sua inicial cancelada porque o autor não recolheu as custas iniciais após ter o benefício da gratuidade indeferido, justamente por não comprovar documentalmente a incapacidade financeira arguida, trazendo seus holerites atuais, extratos e declarações de IR, mesmo lhe tendo sido concedido nada menos do que três prazos sucessivos para tanto.
E, no presente recurso, também não coligiu um único documento sequer que pudesse comprovar o alegado, o que era imprescindível.
Assim, fica o benefício indeferido e por ato que somente ao apelante pode ser imputado.
Promova, pois, o recolhimento do valor do preparo devido em decorrência do recurso que interpôs, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, a teor do contido no art. 1.007, §2º, do CPC. (Deve recolher R$ 3.597,79) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Lucas Soares Murta (OAB: 180149/MG) - Rafael Vitorino Correia Silva (OAB: 156013/MG) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 3º andar -
11/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/02/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/01/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 18:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/11/2024 01:01
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 16:34
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 23:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2024 23:35
Conclusos para despacho
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14/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 20:04
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 06:30
Juntada de Certidão
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05/11/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2023 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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