TJSP - 1048332-52.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Simoes de Almeida Botelho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:02
Prazo
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:06
Acórdão registrado
-
24/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/07/2025 11:53
Julgado virtualmente
-
21/07/2025 20:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/07/2025 20:18
Documento Finalizado
-
16/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 09:32
Prazo
-
24/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1048332-52.2022.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Edicleia Correia Lopes - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - A apelante/autora pleiteou nas razões de apelação o deferimento da justiça gratuita.
Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, o benefício da gratuidade processual poderá ser indeferido se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Conforme art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, há a necessidade da prova da ausência ou da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Para análise do pedido foi determinada a juntada da prova da alegada hipossuficiência financeira, tendo sido apresentados os documentos de fls. 515/557.
Acontece que os documentos apresentados não comprovam a alegação da apelante de impossibilidade de recolhimento do preparo.
A apelante tem rendimentos mensais incompatíveis com a alegação de hipossuficiência, o que é corroborado pela elevada movimentação financeira apresentada em seu extrato bancário.
Diante disto, inexistindo elementos suficientes para a concessão do benefício, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Providencie a autora/apelante, no prazo de cinco dias, a comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, do CPC).
Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Kely Maria Cunha Silva (OAB: 483960/SP) - Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - 3º andar -
17/06/2025 22:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 21:50
Assistência judiciária gratuita
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06/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 12:02
Prazo
-
21/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 19:03
Despacho
-
16/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:32
Prazo
-
14/04/2025 09:32
Prazo
-
14/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 00:35
Despacho
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:18
Prazo - Controle - Intimação JV
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08/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/04/2025 12:47
Processo Cadastrado
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02/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
02/04/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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