TJSP - 1000786-09.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000786-09.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Regagnani Didone - Marcus Vinicius Carneiro Alves de Moura - - Carolina Benini Medina Falci Caldeira -
Vistos.
Petição de fls. 304/305: a meradeclaraçãodepobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Em consequência, a par da presunção de veracidade conferida pela lei 1.060/50 àdeclaraçãodepobrezajurídica, o comando constitucional é mais racional do sentido de que a benesse seja conferida aos que realmente dela necessitem.
A parte recorrente está representada por advogado (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000), e faz viagens constantes ao exterior.
A Lei nº 9.099/1995 já concede a benesse de obter provimento jurisdicional de primeiro grau sem o recolhimento de custas, o que justifica maior rigor na concessão do benefício.
Concedo o prazo suplementar de cinco dias para apresentação dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da últimadeclaraçãodo imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ouDeclaraçãode Isenção de IRPF, uma vez que, apesar de a Instrução Normativa nº 864/2008 ter abolido a emissão de tal documento pela própria RFB, a parte interessada deve, na forma prevista pela lei nº 7.115/83, declará-la de próprio punho.
Referidadeclaraçãopoderá ser extraída no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view Int. - ADV: ALEX RENNORY CARNEIRO DA SILVA (OAB 44230/PE), RICARDO NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 29610/PE), ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (OAB 231862/RJ) -
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 13:18
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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26/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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