TJSP - 1024355-23.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:23
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024355-23.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança CÃvel - Serviços - Dicol Comércio de CombustÃveis Ltda - Fl. 166: homologo o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento nos artigos 290 e 485, I do CPC e art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/09.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Sem recolhimento de custas, ante o cancelamento da distribuição.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP) -
18/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
16/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:44
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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