TJSP - 1055828-28.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:04
Suspensão do Prazo
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19/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 21:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1055828-28.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Liliane Cristine Elias -
Vistos.
Anote-se a interposição do Agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Mas em razão da urgência, passo a examinar os requisitos fundamentais para garantir para a autora a tutela jurisdicional, enquanto não julgado o Agravo.
Defiro a gratuidade.
Quanto ao pedido liminar, em princípio é caso de deferimento.
Foi indicado para a autora, com câncer de mama, o uso de Kisqali 200 mg, (2 comprimidos ao dia, por prazo indeterminado), que possui como princípio ativo o succinato de ribociclibe.
Há negativa da administração, pois o medicamento foi pedido no Município, que não tem o mesmo a disposição.
O custo anual do medicamento é de R$ 160.363,08 ao ano.
Anote a serventia o novo valor da causa.
De acordo com parecer NATJUS em caso semelhante: Os dados da revisão sistemática da CONITEC, realizada por meio da demanda interna, demonstrou que uso do abemaciclibe, succinato de ribociclibe ou palbociclibe promovem o aumento da sobrevida livre de progressão quando comparado aos tratamentos atualmente disponíveis no SUS.
Assim, os membros da Conitec presentes na 103ª reunião ordinária, no dia 10 de novembro de 2021, deliberaram por maioria simples recomendar a incorporação da classe inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2- , de acordo com a assistência oncológica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Foi assinado o Registro de Deliberação nº 674/2021.
O parecer foi favorável à concessão da liminar.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, concedo a liminar, devendo a Fazenda do Estado providenciar a disponibilização do medicamento succinato de ribociclibe para a autora, conforme pedido médico de fls. 53/54, no prazo de 05 dias.
Caso haja necessidade de bloqueio e aquisição direta no laboratório do medicamento indicado, a marca comercial é KISQALI (NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A), e o laboratório responsável é NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.
Int. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP) -
01/07/2025 19:48
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 19:19
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/06/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 14:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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