TJSP - 1005310-57.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:46
Pedido de Penhora Juntado
-
23/04/2025 14:25
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:05
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
16/02/2025 10:52
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/09/2024 13:27
Conclusos para Sentença
-
27/09/2024 15:22
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:20
Petição Juntada
-
24/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 11:18
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 15:07
Pedido de Penhora Juntado
-
30/11/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 04:16
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:11
Suspensão do Prazo
-
22/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Deborah Marianna Cavallo (OAB 151885/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP) Processo 1005310-57.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Principia Comercio de Cosmeticos Ltda - Exectdo: Rcs Farmácia Ltda -
Vistos.
Ciência acerca do deferimento do pedido de recuperação judicial pleiteada pela empresa executada.
Determino a suspensão processual pelo prazo de 180 dias.
Caso haja requerimento, defiro a expedição da certidão de crédito em favor da exequente, modelo Saj 506644 - Recomendação CNJ 109-2021.
Expedida a certidão de crédito, poderá o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo da recuperação.
Decorrido o prazo de 180 dias, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando o andamento da recuperação judicial sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:32
Processo Suspenso por 6 meses
-
18/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 18:27
Petição Juntada
-
17/07/2023 13:06
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:46
Petição Juntada
-
26/06/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2023 16:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/05/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
11/05/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 18:00
Carta Expedida
-
09/05/2023 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 11:06
Emenda à Inicial Juntada
-
31/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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