TJSP - 0004251-42.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0004251-42.2025.8.26.0016 (processo principal 0004671-81.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida.
Anote-se que já houve atualização do débito (fls. 02).
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por seu advogado constituído para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá a serventia atualizar o débito, com o acréscimo da multa de 10%.
Por fim, visando evitar futuras discussões, consigna-se expressamente que o trâmite procedimental observará o rito de cumprimento de sentença do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
01/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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