TJSP - 2131738-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Morais Pucci
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:59
Prazo
-
24/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:02
Acórdão registrado
-
26/06/2025 17:57
Julgado virtualmente
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:35
Prazo
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24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2131738-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Condomínio Edifício Manacor - Agravada: Maira Soares Leite Seccp - Agravado: Milton Aparecido Secco - Interessado: João Ilário de Cerqueira Filho - Nos termos da jurisprudência do E.
STJ, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação 'propter rem', constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante (REsp 1.672.508/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019).
O E.
STJ tem admitido a substituição do executado pelo arrematante no polo passivo da execução, inclusive.
Assim, não é uma advertência no edital, de que o arrematante responderá por eventual saldo, que o torna responsável pela dívida, bastando, para tal responsabilidade, que conste o valor da dívida no edital, o que já foi realizada neste caso.
Todavia, para se evitar futuros questionamentos acerca da responsabilidade do arrematante por tais dívidas, seria salutar que conste isso do edital.
Todavia, observado que o prazo para o leilão já se expirou, tal providência tornou-se inócua.
Por isso, deixo de conceder efeito ativo ao agravo.
Dispensada a contraminuta, ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Arnaldo Vieira E Silva (OAB: 50393/SP) - Fabiana Ferreira Antico (OAB: 278754/SP) - Fernanda Torres de Albuquerque (OAB: 397406/SP) - 5º andar -
17/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 19:00
Despacho
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12/06/2025 18:44
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 15:02
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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