TJSP - 1010086-13.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010086-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Catiuci de Almeida Reis - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: No processo nº 1010086-13.2024.8.26.0506: a) DECLARAR a nulidade da cláusula 5.1 do contrato celebrado entre as partes, por ausência de prazo de tolerância expresso, claro e inteligível; b) DECLARAR a inexigibilidade dos juros de obra cobrados da autora a partir de 1º de outubro de 2023; c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à autora o valor de R$ 4.004,66 (quatro mil e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente aos juros de obra pagos indevidamente, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora legais desde a citação; d) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à multa moratória prevista na cláusula 7.1.b do contrato (1% ao mês sobre o valor pago), a ser calculada pro rata die sobre o período de mora (01/10/2023 a 05/04/2024), em sede de liquidação de sentença, autorizada a dedução do valor pago administrativamente (R$ 3.251,64); e) DETERMINAR a substituição do índice de correção monetária INCC pelo IPCA sobre o saldo devedor, a partir de 1º de outubro de 2023 até a efetiva entrega das chaves.
No processo nº 1027852-79.2024.8.26.0506: f) DECLARAR a nulidade da cláusula 9.1 do contrato; g) RECONHECER a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de obrigação de pagar o IPTU de 2022, ante o pagamento realizado pelas rés no curso da lide; h) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora legais desde a data do protesto indevido (Súmula 54, STJ).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de ambas as ações, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação apurada, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos nº 1027852-79.2024.8.26.0506, devendo eventuais recursos ser dirigidos apenas aos presentes autos nº 1010086-13.2024.8.26.0506.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 09:10
Apensado ao processo
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11/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 23:56
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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