TJSP - 1001894-34.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001894-34.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Gerson Bispo Alves - Thiago Vieira Lima - Thiago Vieira e outro - Gerson Bispo Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e contraposto, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção.
ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual.
Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador.
Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Se caso, ao defensor nomeado fixo honorários advocatícios em 100% do código previsto para a espécie na tabela do convênio entre a OAB e Defensoria, expedindo-se, oportunamente, a certidão.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARTHA BARBOZA SAMPAIO DE GOUVEA (OAB 350497/SP), CARLOS DONIZETE PEIXOTO (OAB 350384/SP), CARLOS DONIZETE PEIXOTO (OAB 350384/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP), FABRÍCIO PAVÃO (OAB 465932/SP) -
01/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:20
Ato ordinatório
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30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:49
Juntada de Mandado
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29/10/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
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16/10/2024 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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10/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 05:44
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 07:32
Declarada incompetência
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26/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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