TJSP - 1001571-08.2022.8.26.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:51
Prazo
-
15/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 22:20
Subprocesso Cadastrado
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:25
Prazo
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001571-08.2022.8.26.0102 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apelante: Luciana Cristina Cavaleiro Galuppi - Apelada: Andreia Akemi Miyasato -
Vistos.
Verifica-se que o reclamo interposto pela requerida se encontra desacompanhado do respectivo preparo, certo que postulou em suas razões a concessão de gratuidade judiciária.
Na circunstância em análise, tem-se que o pleito já foi objeto de indeferimento a fls. 141/148, entendimento que foi mantido por esta Colenda Câmara por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 2329559-89.2023.8.26.0000.
Diante de tal panorama processual, era imperioso que a parte trouxesse ao feito robusta comprovação no sentido de que houve modificação de sua capacidade financeira e ausência de condições econômicas para realizar o recolhimento do preparo, o que não se observou.
Os documentos acostados após a determinação de fls. 472 indicam movimentação de valores expressivos e não esclarecidos direcionados à conta poupança de Beatriz Cavaleiro Gallupp, como por exemplo os importes de R$ 11.664,95 em 12.02.2025 (fls. 477) e R$ 16.816,51 em 22.01.2025(fls. 479).
A parte não trouxe as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil entre os meses de fevereiro e os 20 primeiros dias de março.
Também não acostou ao feito declarações de renda processadas perante a Receita Federal em exercícios anteriores.
A recorrente é advogada e litiga em causa própria, a revelar que possui formação acadêmica e exerce atividade capaz de lhe proporcionar rendimentos.
Em consulta ao sistema SAJ constam dezenas de processos sob o seu patrocínio somente neste Tribunal de Justiça.
Assim, tem-se que os elementos constantes no feito evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da pretendida benesse legal.
Desta forma, indefiro, mais uma vez, a gratuidade de justiça postulada e determino o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Luciana Cristina Cavaleiro Galuppi (OAB: 339461/SP) (Causa própria) - Edelcio Benedito dos Santos Junior (OAB: 164336/SP) - 5º andar -
16/06/2025 21:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 14:11
Despacho
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11/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 18:46
Prazo
-
03/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/05/2025 10:01
Despacho
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/04/2025 11:50
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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