TJSP - 1500483-13.2024.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:22
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1500483-13.2024.8.26.0390 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Gilson de Oliveira Santos - Melhor examinando os autos, observo que o presente expediente se trata de execução da pena de multa com sentenciado solto e com endereço declarado em outra Comarca (fls. 60). É inteligência do art. 530 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: "sempre que o condenado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidades diversas daquele onde teve início a execução, os respectivos autos serão imediatamente remetidos ao juízo competente para o prosseguimento." Colaciono a recente jurisprudência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução da pena de dias-multa aplicada ao réu solto, distribuída perante as Varas de Execuções Criminais do local em que proferida sentença condenatória.
Remessa ao Juízo das Execuções do foro do domicílio da sentenciada.
Medida adequada.
Celeridade e efetividade na satisfação da execução da pena de multa.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo, ora suscitado. (TJ-SP - CC 00009158320228260000SP, Relator: Issa Ahmed, Data de Julgamento: 19/01/2022, Câmara Especial, Data de Publicação: 19/01/2022) (g.n).
NSCGJ.
Art. 530.
Sempre que o condenado passar a cumprir pena ou fixar residência em localidades diversas daquele onde teve início a execução, os respectivos autos serão imediatamente remetidos ao juízo competente para o prosseguimento.
Assim, não sendo este Juízo o competente para processamento da execução, determino a redistribuição dos autos à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Frutal-MG.
Proceda-se às anotações e comunicações.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP) -
01/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:49
Decisão Determinação
-
30/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:51
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/12/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 05:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 04:08
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:03
Expedição de Carta.
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07/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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