TJSP - 1000446-88.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes
-
02/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000446-88.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Claudio Bueno - Banco Bradesco S.A. - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda - Grupo Eagle - Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência para o processamento da demanda e, por consequência, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB 472722/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
01/07/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:20
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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13/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 15:35
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:30
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
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18/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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