TJSP - 1015029-46.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:02
Arquivado Provisoriamente
-
18/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
08/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:27
Ato ordinatório
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07/07/2025 13:11
Juntada de Ofício
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07/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015029-46.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - M V Comercio de Peças Ltda - Enfim, diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré M V Comércio de Peças Ltda à obrigação de fazer consistente em transferir o veículo FORD/CARGO 2429, ano/modelo 2012/2013, placa FFA(...)95, RENAVAM 0052(...)7288, chassi 9BFYEALE(...)6324, para seu nome junto ao DETRAN-SP.
Contudo, como medida sub-rogatória, DETERMINO, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que o DETRAN-SP providencie diretamente, de forma administrativa, a transferência do veículo supracitado, atualmente registrado em nome de Zurich Minas Brasil Seguros S/A (CNPJ 17.***.***/0001-21), para o nome de M V Comércio de Peças Ltda (CNPJ 07.***.***/0001-52), independentemente do cumprimento voluntário da obrigação pela ré.
Servirá esta sentença, juntamente com a peça da inicial e documentos referidos na fundamentação desta sentença, como ofício, a ser impresso e protocolado pela parte autora.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
23/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 06:47
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 20:29
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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07/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:33
Ato ordinatório
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06/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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