TJSP - 2101167-55.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jayme Martins de Oliveira Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 12:16
Prazo
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11/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2101167-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isabel Cristina Telles Borges - Agravado: Spel Embalagens Ltda - em Recuperação Judicial - Interessado: Trust Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Registro: 2025.0000686817 DECISÃO MONOCRÁTICA nº 10.821 Agravo de Instrumento Processo nº 2101167-55.2025.8.26.0000 Relator(a): JAYME DE OLIVEIRA Agravante: Isabel Cristina Telles Borges Agravado: Spel Embalagens Ltda - em Recuperação Judicial Interessado: Trust Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp Comarca de Origem: Atibaia Juiz da Vara de origem:JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Isabel Cristina Telles Borges contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras para obtenção de informações sobre contas Escrow.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de desistência do recurso por parte da agravante, conforme previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil.
III.
Razões de Decidir 3.
O artigo 998 do Código de Processo Civil permite ao recorrente desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes. 4.
Com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a desistência do recurso foi homologada, tornando o agravo prejudicado.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso não conhecido, pois prejudicado pela desistência.
Legislação Citada: CPC, art. 998, caput; CPC, art. 932, III.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Isabel Cristina Telles Borges contra a r. decisão de fls. 377/380 da origem, por meio da qual foi indeferido o pedido de expedição a instituições financeiras para obter informações em relação a utilização de contas Escrow pela agravada.
Inconformada, insurge-se a agravante sustentando, em síntese, a possibilidade de expedição de ofícios às instituições bancárias.
A expedição de ofícios é essencial e proporcional para desvendar eventual ocultação de patrimônio.
Foram esgotados os meios disponíveis no SISBAJUD.
Ao cabo, pugna pelo provimento do recurso.
Recurso tempestivo, com o recolhimento de preparo (fls. 23/24).
Sobreveio o pedido de desistência formulado pela agravante (fls. 44/45 destes autos). É o relatório.
A agravante peticionou informando a desistência do recurso, consoante relatado (fls. 44/45 destes autos).
A teor do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Portanto, diante da desistência manifestada, o presente agravo resta prejudicado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, homologa-se a desistência e não se conhece do recurso, pois prejudicado.
São Paulo, 7 de julho de 2025.
JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Isabel Cristina Telles Borges (OAB: 9972/SC) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo Viscardi Pires (OAB: 353389/SP) - Yara Maria Bonetti (OAB: 51339/SC) - 3º andar -
07/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:11
Decisão Monocrática registrada
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07/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/07/2025 13:20
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:36
Intimação de Despacho
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17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 14:35
Despacho
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19/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 09:49
Prazo
-
14/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:25
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 15:04
Despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:09
Distribuído por competência exclusiva
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04/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/04/2025 15:07
Processo Cadastrado
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04/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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