TJSP - 1039021-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1039021-30.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Laiz Sundfeld Ibrahim - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de São Paulo - Posto isto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que o ITBI incidente sobre a operação, seja calculado sobre o valor declarado da transação, corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem a incidência de juros e multa, com a observação de que os respectivos emolumentos cartorários serão calculados nos termos da Lei Estadual 11.331/2002; ressalvado o dever de a autoridade tributante proceder a instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) para apurar a correção do valor, e o faço para extinguir o feito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Valerá a presente sentença como ofício a ser encaminhado à Fiscalização Tributária para as providências cabíveis de instauração do processo administrativo nos termos do artigo 148, CTN.
Custas na forma da lei.
Descabida a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, consoante art. 25 da Lei n° 12.016/09.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I.C.
São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), LEONARDO NEGRÃO MAUÉS (OAB 516043/SP) -
23/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:53
Concedida a Segurança
-
21/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:48
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 06:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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