TJSP - 1500885-08.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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20/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1500885-08.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosaria Ramos de Figueiredo - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em honorários.
Em razão da extinção, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando determinado o levantamento de eventuais restrições pendentes (de qualquer natureza), tais como bloqueios sistêmicos (SerasaJud, RenaJud, SisBajud) e penhoras, sem prejuízo de pedido específico do executado neste sentido, devendo ser comprovada a persistência da restrição.
Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência).
Não serão conhecidos pleitos genéricos.
Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário.
Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE).
Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos).
Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ).
Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º).
Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado.
P.I.C. - ADV: ADEMIR GOMES DE SOUSA (OAB 498426/SP) -
10/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/05/2025 04:26
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:57
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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20/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:25
Juntada de Mandado
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25/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/12/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:12
Bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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16/08/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2023 04:21
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 21:08
Expedição de Carta.
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25/08/2023 21:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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