TJSP - 1009543-32.2022.8.26.0004
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009543-32.2022.8.26.0004 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Adriana dos Santos Machado - Jusélia Batista de Sousa - Vistos, Trata-se de Ação de Exigir Contas movida por ADRIANA DOS SANTOS MACHADO em face de JUSÉLIA BATISTA DE SOUZA alegando, em síntese, que a ré foi nomeada inventariante nos autos do Inventário de Teresiano Paulino Machado e não prestou contas, com relação aos aluguéis recebidos do imóvel, tendo sido inclusive notificada para tanto (fls. 01/29).
O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme decisão de fls. 35.
A requerida foi pessoalmente citada (fl. 118) e apresentou contestação, aduzindo a ilegitimidade ativa, pois todos os herdeiros concordaram com a sua administração e com as contas prestadas por ela e nunca houve negativa na apresentação das contas e no mérito, que exerce o seu direito real de habitação no imóvel, por ser viúva do falecido e administra algumas casas neste imóvel, que são locadas e a renda advinda ficou reservada para o pagamento de despesas e manutenção dos bens (fls. 59/117).
Réplica da autora às fls. 123/126.
A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 151/152), tendo sido determinado à requerida a juntada de documentos e depósito judicial no inventário dos valores obtidos, a título de locação, das casas n. 64, 55, 49 e 37.
Juntada de documentos e esclarecimentos pela ré às fls. 154/285, 293/344, 348/358, 370/381, 392/404, 414/415 e 419/432, com manifestações da autora às fls. 289, 362/363, 384/387, 408/410 e 436/437.
Sobreveio sentença em primeira fase (fls. 438/441), por meio da qual foi a ré condenada a prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, no tocante à administração do espólio, desde 15 de janeiro de 2021, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que vierem a ser apresentadas pela autora.
Apresentação das contas pela ré às fls. 446/587 e manifestação da autora às fls. 591/594.
Novos esclarecimentos prestados pela ré às fls. 602/609, 621/676, 682/748 e 758/795, com manifestações da autora à fls. 614/617, 680/681 e 753.
Determinada a perícia contábil, conforme decisão de fls.754/755, com laudo juntado às fls. 814/820, com manifestação somente da ré às fls. 830/869.
Alegações finais apresentadas pelas partes às fls. 924/926 e 927/929. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, importante mencionar que o presente feito envolve exclusivamente a obrigação de prestação de contas por parte da inventariante, sendo certo que o pedido de distribuição e levantamento dos exatos valores entre os herdeiros (receitas- alugueis), na proporção dos quinhões, deve ser apreciado no inventário.
De outro canto, prestar contas, conforme lição de Adroaldo Furtado Fabrício, significa fazer alguém a outrem, pormenorizadamente, parcela por parcela, a exposição dos componentes do débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela apuração aritmética do saldo credor ou devedor ou de sua inexistência.
Neste sentido, incumbia à ré, nesta segunda fase, limitar-se ao mérito das contas, ou seja, apresentá-las em forma mercantil, especificando as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, além de instruí-las com os documentos justificativos, tal qual estabelece o art. 551 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, ao que se infere dos autos, com base em laudo pericial contábil (fls. 814/820), as operações lançadas nas planilhas pela inventariante (despesas e receitas/aluguéis) estão em perfeita consonância com os documentos apresentados, concluindo a Perita que é boa e satisfatória a prestação de contas na hipótese em tela.
Registre-se que a ré concordou com o resultado do laudo pericial (fls. 830/831) e a autora, apesar de intimada, permaneceu inerte, não apresentando nenhuma impugnação sobre a perícia efetivada, de maneira tempestiva (fl. 870).
Ainda, constata-se que a inventariante (ré) prestou os esclarecimentos necessários ao longo do processo (segunda fase), de forma clara e adequada (inclusive às fls. 602/605) e os demais herdeiros concordaram com as contas em questão (fls.910/919- com exceção da autora).
Sob outro ângulo, as medidas executadas pela inventariante são razoáveis e visaram a conservação e manutenção dos bens do espólio, não se vislumbrando gastos exagerados ou inúteis ou intenção de causar prejuízo ao espólio, de modo que a reclamação da requerente não merece prosperar.
Face ao exposto, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela inventariante, no período de fevereiro de 2021 a outubro de 2024 (fl. 816).
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais- valor da causa irrisório-equidade), ressalvado o disposto no art. 98, parágrafo 3º, do CPC, por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 54).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: DEBORA PARRA REIS (OAB 192417/SP), RAÍSSA AZEVEDO CALHEIROS (OAB 56350/DF) -
16/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 11:24
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2023 04:00:00, 11ª Vara da Família e Sucessõe.
-
14/12/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 06:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 23:08
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:51
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2022 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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