TJSP - 2102232-85.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Walter Pinto da Fonseca Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2102232-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Apta Comércio e Representação de Equipamentos de Telefonia e Telecomunicação Ltda - Agravado: Banco Safra S/A -
Vistos... 1) Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto em razão de sua deserção (fls. 252/254 - autos originários).
O agravante alega que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, já que este teria sido concedido na origem.
Por essa razão, não efetuaram o recolhimento do preparo recursal do recurso de agravo de instrumento (fls. 01/09 - autos incidentes).
Tempestivo, processado nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, e com a apresentação pelo banco agravado de contraminuta (fls. 18/26), o recurso está pronto para julgamento.
Em que pese não tenha sido colacionada qualquer prova de que a agravante fosse beneficiária da gratuidade da justiça nas razões do agravo de instrumento, nem tampouco qualquer manifestação quando intimada às fls. 249 para juntar documentação pertinente ou recolher as custas processuais, verificou-se que a gratuidade foi concedida em sede de sentença judicial.
Assim, por razão superveniente, verifico a regularidade do agravo de instrumento, e nesta sede de juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 252/254, e determino o processamento do agravo de instrumento. 2) Ausentes a relevância das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação antes do julgamento deste agravo, notadamente porque houve ciência inequívoca da renúncia de mandato pelo patrono, de modo que intimação pessoal para a regularização da representação processual tornou-se dispensável.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado. 3) Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso. 4) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Rodrigo Reis (OAB: 220790/SP) - Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB: 185064/SP) - Caroline de Oliveira Pampado Casquel (OAB: 203166/SP) - Cyntia Cristiane Ribeiro de Andrade (OAB: 284574/SP) - Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - 3º andar -
22/05/2025 10:07
Juntada de petição
-
22/05/2025 10:05
Subprocesso Cadastrado
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15/05/2025 12:28
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 22:43
Expedido Certidão
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09/05/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
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09/05/2025 18:54
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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09/05/2025 18:47
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para o Relator
-
08/05/2025 10:29
Expedido Certidão
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 11:31
Prazo
-
11/04/2025 11:23
Expedido Certidão
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 20:36
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
08/04/2025 17:34
Despacho
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08/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
07/04/2025 12:42
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
07/04/2025 12:27
Distribuição por Sorteio
-
07/04/2025 11:13
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
-
07/04/2025 11:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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