TJSP - 1000166-27.2025.8.26.0523
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Salesopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000166-27.2025.8.26.0523 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Solange de Moraes Souza - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Hudiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP) -
21/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 23:12
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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