TJSP - 1503199-24.2023.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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20/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1503199-24.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em honorários.
Em razão da extinção, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando determinado o levantamento de eventuais restrições pendentes (de qualquer natureza), tais como bloqueios sistêmicos (SerasaJud, RenaJud, SisBajud) e penhoras, sem prejuízo de pedido específico do executado neste sentido, devendo ser comprovada a persistência da restrição.
Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência).
Não serão conhecidos pleitos genéricos.
Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário.
Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE).
Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos).
Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ).
Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º).
Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado.
P.I.C. - ADV: LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 379452/SP) -
10/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/07/2025 22:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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02/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 22:35
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/03/2024 23:54
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:34
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/12/2023 08:06
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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