TJSP - 1100418-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:40
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1100418-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.C.F.S. -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, holerites e cópia da carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 513997/SP) -
21/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001371-82.2024.8.26.0408
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Carlos Diogo de Oliveira
Advogado: Weslen Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 08:40
Processo nº 1198188-73.2024.8.26.0100
Sinall Comercio e Servicos de Maquinas L...
Letter Consulting Gestao, Investimentos ...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 22:59
Processo nº 1007090-66.2022.8.26.0068
Jose Correia da Silva
Jose Francisco Leite Filho
Advogado: Marivaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 15:34
Processo nº 1014453-81.2023.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Elisangela Cristina Vicente Trevisan
Advogado: Paulo Henrique Segura Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:19
Processo nº 1013471-27.2021.8.26.0068
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Helenir dos Santos Silva
Advogado: Claudia Nahssen de Lacerda Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 15:01