TJSP - 1014453-81.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014453-81.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
VISTOS. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Elisangela Cristina Vicente Trevisan Valor atualizado: R$ 2.559,65 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), CLARA BEATRIZ VIEIRA GALHARDO (OAB 508425/SP) -
23/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 07:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:58
Decisão Determinação
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29/01/2025 20:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/08/2024 12:14
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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27/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2024 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2023 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:06
Expedição de Carta.
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12/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
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10/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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