TJSP - 1009610-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1009610-92.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Norly Borges dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a suspensão do advogado Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, secção da inscrição principal, vislumbro que a representação da parte autora está irregular.
Assim, nos termos do artigo 76 do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC.
Deverá a parte autora ser intimada por carta AR.
Sem prejuízo, considero que a comunicação da parte autora quanto à necessidade de atender a presente determinação também é do advogado ora suspenso, já que deu causa à situação de irregularidade processual, sob pena de responsabilização civil perante a parte constituinte.
Logo, caso o referido advogado apresente o substabelecimento, deverá ser sem reserva de poderes, com a comprovação da ciência da parte autora da condição de suspenso do advogado subscritor da petição inicial e anuência da atuação do advogado substabelecido.
Dadas as condições peculiares da motivação da suspensão do advogado, o termo de ciência da parte autora deverá ser subscrito fisicamente com reconhecimento de firma em cartório, não se admitindo outra forma de autenticação.
Reitero que o prazo para o estrito cumprimento da presente decisão é de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo.
Observe a serventia o estrito cumprimento no prazo acima assinalado.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 02:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
07/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 03:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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