TJSP - 1002024-03.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002024-03.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Braga Pereira -
Vistos.
Fls. 192/197: No caso dos autos, o diferimento do recolhimento das custas iniciais de distribuição não encontra amparo na Lei 11.608/03, no art. 98 do CPC tampouco na Lei 1.060/50.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao recorrente.
Documentação acostada aos autos que comprova receita operacional incompatível com aquele que se diz hipossuficiente financeiramente.
Diferimento das custas para o final julgamento do processo.
Pretensão do agravante que não encontra amparo na lei que regulamenta a matéria.
Art. 5º da Lei nº 11.608/2003.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059361-11.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Sendo assim, indefiro o pedido de diferimento do pagamento da taxa judiciária devida em função da distribuição da ação.
No mais, observo que quanto à análise da pertinência do pedido de diferimento do recolhimento das despesas processuais, esta será alvo de deliberação oportuna acaso se apresente necessária.
Isso posto, a rigor do disposto no art. 290 do CPC, providencie o autor, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, independentemente de nova deliberação, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento.
Intime-se. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP) -
22/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Decisão
-
08/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0231074-07.2008.8.26.0100
Jean Gomes da Silva
Cesar Evandro de Oliveira Sanches
Advogado: Flavio de Medeiros Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2008 11:56
Processo nº 1002842-52.2025.8.26.0068
Tula Ricarte Peters
Associacao Internacional de Educacao
Advogado: Tula Ricarte Peters
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 16:05
Processo nº 0605281-50.1998.8.26.0100
Banco Fidis S/A
Armando Romano Filho
Advogado: Fabio Forli Terra Nova
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/1998 17:02
Processo nº 1013181-66.2022.8.26.0071
Jose Acacio de Oliveira
Fatima de Paula Ferreira
Advogado: Fernando Henrique Guedes Zimmermann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 16:20
Processo nº 0004235-11.2024.8.26.0344
Daiane Bortolotti Palomo
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00