TJSP - 1021146-83.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021146-83.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Rafael Fernandes Landim – M.e -
Vistos. 1 - Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97. 2 - Para início de execução, a parte credora deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária - não devendo ser feita distribuição de nova ação.
Cadastrado o incidente, tornem conclusos. 3 - Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora.
Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento".
Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário. 4 - Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC/15) - se no processo principal - ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC/15) - se no cumprimento de sentença.
Int. - ADV: DAVID CUNHA NOVOA (OAB 10777/AM) -
18/03/2025 11:00
Conclusos
-
17/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
13/03/2025 03:48
Publicação
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12/03/2025 07:03
Remetidos os Autos
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12/03/2025 05:52
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2024 13:33
Conclusos
-
29/11/2024 13:28
Expedição de documento
-
10/10/2024 06:27
Documento Juntado
-
01/10/2024 07:10
Documento Juntado
-
30/09/2024 16:29
Expedição de documento
-
30/09/2024 16:28
Ato ordinatório
-
09/08/2024 20:32
Petição Juntada
-
03/08/2024 03:13
Publicação
-
02/08/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
02/08/2024 10:36
Ato ordinatório
-
19/07/2024 06:07
Documento Juntado
-
03/07/2024 01:52
Publicação
-
02/07/2024 07:39
Documento Juntado
-
02/07/2024 06:54
Remetidos os Autos
-
01/07/2024 14:20
Expedição de documento
-
01/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:19
Conclusos
-
04/06/2024 18:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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