TJSP - 1100259-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1100259-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Alberto Cremonese Rodrigues -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira, no prazo de quinze dias.
Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 03 meses, holerites e cópia da carteira de trabalho.
No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF.
Int. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
21/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 02:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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