TJSP - 1008452-96.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008452-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida de Oliveira - Banco Agibank S.A. - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Maria Aparecida de Oliveira em face de Banco Agibank S.A., revogando a tutela antecipada a fls. 90/91.
JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observando-se a gratuidade de justiça concedida.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações pertinentes com relação à improcedência da ação e/ou a extinção do processo sem exame do mérito, sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita e/ou inexistente condenação de sucumbência, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 44566GO) -
23/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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15/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 19:07
Expedição de Carta.
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14/11/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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09/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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23/10/2024 04:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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