TJSP - 1003710-90.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003710-90.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago André Santos Sartori - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela antecipada concedida e DECLARAR a inexigibilidade dos débitos descritos na petição inicial, nos valores de R$ 51,19, referente ao contrato nº 00001-145788730 com vencimento em 25/09/2023, identificado como Claro Móvel, e de R$ 65,92, com vencimento em 19/10/2023, referente ao período de uso de 05/09/2023 a 01/10/2023.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, a parte ré arcará com as custas e despesas a que deu causa, e com os honorários advocatícios do Patrono da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691MG), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP) -
23/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 06:16
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
08/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 06:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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