TJSP - 0000311-95.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-95.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1006441-26.2021.8.26.0266) (processo principal 1006441-26.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Antonia Aurea de Oliveira -
VISTOS.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora.
PORQUANTO POSITIVO, às fls. 33/38, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 35/36, (R$3280,54), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Os valores remanescentes foram desbloqueados nesta data, devendo retornar às contas de origem.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC.
A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R.
Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos.
Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Vide Comunicado CG 12/2024.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
I-se. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:00
Decisão Determinação
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21/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:48
Reativação de Processo Suspenso
-
14/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:59
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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03/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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14/02/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:31
Apensado ao processo
-
12/02/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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