TJSP - 1039424-69.2023.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 08:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:41
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1039424-69.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ágata Ferreira Tavares - TIM S A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Microsoft do Brasi Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: condenar as requeridas Microsoft e Facebook na obrigação de fazer, confirmando-se a liminar de fls. 84/85, consistente na devolução à autora das contas de Instagram e Facebook (@agataft), WhatsApp (15-98164-0627), além do e-mail [email protected]; condenar a requerida TIM ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STa) e acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (06/10/2023), nos termos do artigo 398 do Código Civil.
Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Frise-se que, mesmo antes da edição da referida lei, já prevalecia o entendimento, no Superior Tribunal de Justiça, de que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil" (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial,julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024).
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 30% e as partes rés, solidariamente, com 70% das custas e despesas processuais.
Condeno a parte autora a pagar aos advogados das rés (Microsoft e Facebook) honorários advocatícios que fixo em 10% sobre montante postulado a título de danos morais pleiteados e afastados (R$ 10.000,00 de cada uma - R$ 1.000,00 de honorários cada) e condeno a TIM a a pagar os honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado (R$ 10.000, 00 - honorários de R$ 1.000,00).
Em relação à conta do Instagram, remanesce a necessidade de fornecimento de uma nova conta de e-mail válida pela autora para pronto restabelecimento do serviço (vide tópicos 27 e 28 de fl. 485 e o quanto decidido a fl. 443), devendo ser intimada para tal desiderato, cumprindo-se fl. 485 em seus ulteriores termos.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para fins de regularização processual, proceda-se a zelosa serventia importação da mídia indicada pela parte autora no link abaixo (vídeo de 33 segundos - pesquisa de suas contas de instagram no celular), certificando-se e observando-se. https://drive.google.com/file/d/1OEvK1rtqp_ltUjgLCxDqiIpYVvk3D6OK/view?us p=drive_link > Certificado o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registro eletrônico. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), RAFAEL VIZIOLI MARTONI LIMA (OAB 425842/SP), CAIO HENRIQUE SPAOLONZI MOURA (OAB 457331/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 12:23
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/04/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:13
Incidente Processual Instaurado
-
17/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 06:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:29
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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17/10/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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