TJSP - 1043927-80.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043927-80.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nayara Letícia Garcia Dias - Pagseguro Internet S/A (Pag Seguro) - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada, para o fim de: a) condenar a requerida à reabertura da conta da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00; b) condenar a ré à restituição do valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) à requerente, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º, do Código Civil, a contar de agosto de 2024; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente com base na Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios conforme a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ e REsp nº 903.258-RS).
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
P.I. "1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD.
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 480031/SP) -
23/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:57
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 17:04
Mudança de Magistrado
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29/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
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27/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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