TJSP - 1000654-06.2022.8.26.0355
1ª instância - Foro 10 - Nucleo 4.0_Unidade 10 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000654-06.2022.8.26.0355 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Fernando Tuzino Signorini - Ante o exposto, REJEITO E JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL sem resolução de mérito, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80 (ausência de garantia da execução); arts. 485, I e IV e 918, II, CPC/15 c/c art. 1º da Lei 6.830/80.
No mais, registro que a sentença observa o IRDR 30 deste TJSP, que firmou a seguinte tese: "O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL FICA CONDICIONADO À GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 6.830/80".
Condeno a parte embargante às custas e despesas processuais, JÁ RECOLHIDAS.
Não há condenação em honorários advocatícios, no presente caso, pois não houve a intimação da Fazenda Pública.
Matérias de ordem pública podem ser provocadas por meio de petição (art. 518, CPC) na execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO MORAIS FERREIRA (OAB 478158/SP) -
22/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
21/07/2025 18:37
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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21/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:31
Ato ordinatório
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14/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:21
Ato ordinatório
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14/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:21
Conclusos para decisão
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05/02/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2023 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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