TJSP - 1013549-35.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aline Cristina Gabriel de Souza, REQUERIDO POR Selma Cristina Gabriel de Souza - PROCESSO Nº1013549-35.2024.8.26.0482. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALINE CRISTINA GABRIEL DE SOUZA (brasileira, solteira, RG 39.985.127-6, CPF *40.***.*71-95), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. SELMA CRISTINA GABRIEL DE SOUZA (brasileira, casada, do Lar, RG 32.225.535-1, CPF *72.***.*69-95). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, e, não obstante isso, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para a própria curatelada e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo a curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem da curatelada com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de junho de 2025. -
25/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Aline Cristina Gabriel de Souza, REQUERIDO POR Selma Cristina Gabriel de Souza - PROCESSO Nº1013549-35.2024.8.26.0482.O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ALINE CRISTINA GABRIEL DE SOUZA (brasileira, solteira, RG 39.985.127-6, CPF *40.***.*71-95), declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, a Sra. SELMA CRISTINA GABRIEL DE SOUZA (brasileira, casada, do Lar, RG 32.225.535-1, CPF *72.***.*69-95). Observe-se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, e, não obstante isso, em razão da situação peculiar da curatelada, a curadora ora nomeada irá representá-la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, a curadora irá representá-la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para a própria curatelada e/ou para sua família. A curadora irá ainda representá-la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo a curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que à curadora definitiva somente será dado alienar qualquer bem da curatelada com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 26 de junho de 2025. -
30/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/08/2024 02:45:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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08/07/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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04/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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