TJSP - 1002398-17.2019.8.26.0072
1ª instância - Sef de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002398-17.2019.8.26.0072 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SAAEB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO -
Vistos.
O SAAEB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BEBEDOURO ajuizou esta execução, em 2019, em face de JÚLIO DOS SANTOS, tendo por objeto, a cobrança da CDA que instrui a inicial.
A Fazenda não apresentou na inicial o CPF/CNPJ do(a) executado(a), tampouco trouxe essa informação até o momento, requerendo, em sua última manifestação, sua citação por mandado. É o relatório.
DECIDO.
A Lei 6.830/80 estabelece em seu art. 1º, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Nesse passo, pelo art. 798, incumbe ao exequente, no momento da propositura da execução, dentre outras, informar os dados contidos na letra "b" do inciso II: os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Com a edição da Resolução CNJ n. 617 de 12/3/2025, acrescentando o Art. 1º-A e respectivo Parágrafo Único ao Art. 1º da Resolução 547 de 22/02/2024, tornou-se inquestionável a possibilidade de extinção da execução em qualquer fase processual: "Art. 1º-A.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
Parágrafo único.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. " Ante exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de extinção sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em decorrência do Tema 1.184 e das Resoluções CNJ n. 547 e 617, não há condenação relativa à sucumbência.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser tratada, se o caso, na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devidos honorários advocatícios neste feito.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução CNJ n. 547 e 617, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: VINICIUS DANTAS (OAB 331640/SP) -
24/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 23:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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09/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2020 17:12
Expedição de Carta.
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16/11/2019 18:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 17:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 17:03
Deferido o Pedido
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27/09/2019 17:29
Conclusos para despacho
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27/09/2019 17:01
Juntada de Ofício
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15/09/2019 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 14:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 14:34
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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05/06/2019 06:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2019 17:18
Conclusos para decisão
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29/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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