TJSP - 1008469-49.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1008469-49.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Guga Camisetas Ltda - Trata-se de pedido de tutela antecipada pelo qual a parte autora requer consignação de parcelas de financiamento de máquina que alega com vício.
DECIDO.
Presentes as condições que autorizam a concessão da tutela, DEFIRO o depósito em juízo de parcelas vincendas do contrato entre as partes, como meio de assegurar eventual ressarcimento decorrente da rescisão requerida.
Os pagamentos deverão observar com rigor valores e datas estabelecidas do contrato para prevenir inadimplemento.
Deverá a ré abster-se de atos de cobrança de tais parcelas vincendas até solução da lide, pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Servirá cópia desta decisão como ofício, cabendo à parte interessada encaminhar à ré, visando à célere prestação jurisdicional.
A autenticidade da decisão poderá ser verificada no site do TJSP (Consulta a processos/Processos cíveis, com o número acima).
A resposta aos ofícios deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Int. - ADV: LÍGIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 155429/SP) -
21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007867-58.2025.8.26.0161
Paulo Lopes de Ornellas
Rafael Bispo da Rocha
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 11:50
Processo nº 1007899-63.2025.8.26.0161
Cicero Tenorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rosangela Cardoso de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 17:31
Processo nº 1007928-16.2025.8.26.0161
Upspro Tecnologia LTDA
Jamef Transportes LTDA
Advogado: Alexandre Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 15:02
Processo nº 1008263-35.2025.8.26.0161
Ana Yasnith Querales Hernandes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Andre de Veras Claudio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 11:16
Processo nº 1001881-49.2025.8.26.0218
Daniela Stivanelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Manuel Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 15:45