TJSP - 1182164-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1182164-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenildo Soares dos Santos Junior - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar asprovas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretadoscomo anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar deacordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
24/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
12/04/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:57
Recebido o recurso
-
24/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:52
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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