TJSP - 1005084-54.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1005084-54.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Indefiro o processamento sob segredo de Justiça, porque carente de amparo legal (art. 189 do Código de Processo Civil) e em desacordo com a exigência constitucional de publicidade dos atos processuais, como condição de validade (art. 93, inc.
IX, da Constituição da República).
Além disso, a tramitação sigilosa acarreta dificuldade adicional no exercício do contraditório e da ampla defesa, que não comporta relativização para garantir surpresa na apreensão do veículo, nem se justifica sob o pretexto de evitar a utilização indevida das informações processuais para a prática de crimes.
O acesso à íntegra dos autos, nos termos da Resolução CNJ n.º 121, de 2010, é exclusivo das partes do processo e de advogados, e a sua ocorrência é sempre registrada, de modo que qualquer abuso da prerrogativa profissional é passível de responsabilização.
Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, prova do endosso da cédula de crédito bancário pela Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
24/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Carta
-
16/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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