TJSP - 2023831-72.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:51
Prazo
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23/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2023831-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Weuller dos Santos Freitas - Agravado: Renan Lucas de Jesus Andrade -
Vistos.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência requerida em ação de querela nullitatis.
Sustenta o agravante nula sua citação, havida em ação anterior de anulação de negócio jurídico e reintegração de posse, causa de nulidade por real vulneração ao devido processo e ao contraditório, bem a justificar a tutela provisória requerida para sustar o cumprimento de mandado reintegratório no feito originário.
Requer liminar.
Indeferido o efeito ativo e deliberada a intimação por carta do agravado, ele não foi localizado e, instado a se manifestar a respeito, o agravante se quedou silente. É o relatório.
Em primeiro lugar, já seria de se dar por prejudicado o agravo porque, diante do silêncio do agravante em relação ao despacho de fls. 73, inviabilizado o seguimento porquanto inviabilizado o cumprimento da regra do art. 1.019, II, do CPC.
Mas, mesmo tomada a respeito manifestação do agravante da origem, lá sobre a diligência citatória, no processo originário (Proc. n. 1008205-54.2024), a reintegração que neste recurso se queria obstar depois de também indeferida inicial de ação rescisória ajuizada (Resc. n. 2070663-66.2025) já se consumou em 31 de março último (fls. 483).
Por fim, já nada disso valesse e, de todo modo, no mérito restaria ratificar as ponderações da decisão inicial, indeferitória do efeito ativo.
Confira-se: No mais, realmente não se vê até aqui causa bastante a que se afaste, na espécie, a aplicação do disposto no art. 248, par. 4º, do CPC.
A carta de citação do processo originário (fls. 38) foi recebida no endereço do condomínio onde incontroversamente reside o agravante, conforme qualificação da procuração que outorgou a seu Patrono.
Do ponto de vista do perigo de demora, as partes que são, parece, parentes, ou o agravante da esposa do agravado discutem sua relação negocial desde 2022, sendo a querela ajuizada, ao que consta, a terceira demanda entre eles.
Depois, mesmo julgada improcedente a primeira demanda de retomada do bem, de 2022 e embora ali reconhecidas dívidas, não das parcelas, mas de condomínio e IPTU , na ação originária, conforme assentou a decisão agravada, o período discutido é posterior, novamente aduzindo-se inadimplemento.
Ante o exposto, DÁ-SE POR PREJUDICADO o recurso.
Int.
São Paulo, 21 de julho de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Edson Gomes Barbosa Junior (OAB: 417725/SP) - 4º andar -
21/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/07/2025 11:14
Decisão Monocrática registrada
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21/07/2025 11:11
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
17/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:04
Prazo
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02/07/2025 16:03
Prazo
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02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/06/2025 13:46
Despacho
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23/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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24/05/2025 12:03
Prazo
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 14:30
Despacho
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14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:58
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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14/05/2025 15:57
Prazo
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06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/04/2025 13:54
Despacho
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28/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
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29/03/2025 07:02
AR Negativo Juntado
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06/03/2025 15:07
Expedição de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/02/2025 13:32
Liminar
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05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:40
Distribuído por competência exclusiva
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04/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/02/2025 09:56
Processo Cadastrado
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03/02/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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