TJSP - 1001265-60.2023.8.26.0213
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001265-60.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Marta Jorge Santos Me - Rodrigo Rechi -
Vistos.
Devidamente intimado a dar andamento ao feito (fls. 145/147), o exequente quedou-se inerte (fl. 148).
Mister consignar que, a despeito do processo tramitar por impulso oficial, é dever das partes praticar os atos que lhe competem, imprescindíveis à regular marcha processual.
Se o autor não demonstra interesse em conferir andamento à demanda, não cabe ao Estado-Juiz suprir-lhe a inércia.
Dito isso, embora o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil preveja a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo por abandono, tal regra não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que é regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme art. 2º da Lei nº 9.099/95.
No âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo por abandono da causa prescinde da intimação pessoal da parte, bastando que esta tenha sido regularmente intimada por meio de seu advogado para dar andamento ao feito e permaneça inerte (Agravo de Instrumento nº 0119517-39.2024.8.26.9061, Comarca de Francisco Morato, 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Tonia Yuka Koroku, Dj. 25 de fevereiro de 2025).
Nesse sentido ainda: Recurso inominado.
Cumprimento de Sentença.
Exibição de documentos.
Detran.
Extinção por abandono.
Admissibilidade.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Regra especial, prevista no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995, que prevalece sobre o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso desprovido (Recurso Inominado Cível nº 0001695- 95.2022.8.26.0655, Comarca de Várzea Paulista, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Eliza Amélia Maia Santos, Dj. 5 de maio de 2025).
RECURSO INOMINADO. - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - Embora devidamente intimada (fl. 69), a parte exequente, por mais de 30 dias, manteve-se inerte - Extinção do processo sem resolução de mérito - Recurso da exequente, postulando a continuidade do cumprimento de sentença - Desnecessidade de intimação pessoal, nos termos §1º do art. 51 da Lei n. 9099/95 - A intimação foi específica ao mencionar a extinção do feito em caso de inércia - Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos Recurso improvido (Recurso Inominado Cível nº 0002490-25.2020.8.26.0606, Comarca de Suzano, 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Marcos Blank Gonçalves, Dj. 20 de março de 2025).
Assim, está configurada nos autos a hipótese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, vez que o exequente deixou de cumprir ato que lhe competia, demonstrando desinteresse na sequência processual, abandonando deliberadamente o feito por mais de trinta dias, o que, por consequência, ocasiona a extinção do feito.
Nesse panorama, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas ou despesas, ex vi do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, e considerando o desinteresse do exequente, Soergo eventuais restrições e penhoras impostas em face do executado por força de decisões proferidas nestes autos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016).
Guara, 23 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO MENEZES GUIMARAES (OAB 247861/SP), CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP) -
11/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:13
Ato ordinatório
-
07/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:46
Ato ordinatório
-
25/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:21
Ato ordinatório
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:37
Ato ordinatório
-
04/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2024 14:56
Penhora Deferida
-
02/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:41
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:17
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
30/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:44
Ato ordinatório
-
14/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 06:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 06:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 06:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
06/04/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 00:25
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 19:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:36
Ato ordinatório
-
09/12/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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