TJSP - 1072389-57.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1072389-57.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Top Center Empreendimentos e Participações Ltda. - Now Tecnologia S.a. -
Vistos.
Ação de despejo por falta de pagamento movida por TOP CENTER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra NOW TECNOLOGIA S.A.
A autora narrou que, em outubro de 2021, locara à ré, para finalidade não residencial, o conjunto 4-C do Bloco C do edifício Santa Salete, integrante do Condomínio Centro Administrativo Santo Amaro, situado na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha 100, nesta Capital.
Alegou que a ré deixara de pagar alugueres e prestações acessórias, acumulando débito no valor de R$ 132.871,43 quando ajuizada a ação.
Considerou imponíveis, assim, a resolução do contrato, com o consequente despejo do imóvel.
Concedeu-se liminarmente a ordem de desocupação do imóvel (fl. 48).
A ré contestou.
Aduziu que tentara em vão a restituição do imóvel, desocupado.
Propôs o depósito das chaves em juízo (fls. 129/134). É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta imediato julgamento porque a resolução do mérito da causa não requer dilação probatória.
A locação celebrada pelas partes é incontroversa, reconhece-a a ré.
E é incontroverso, outrossim, o inadimplemento que lhe foi imputado, pois ela não o nega.
Assim, são mesmo imponíveis a resolução do contrato e o consequentedespejodo imóvel locado.
Diante da alegada resistência da autora à restituição do imóvel, cabia à ré a oportuna consignação das chaves, pela via apropriada, para que não houvesse de responder a esta ação.
Julgo PROCEDENTE, então, a pretensão: resolvo a locação e determino odespejodo imóvel, confirmando a medida liminarmente concedida.
Vencida, a ré ressarcirá as custas e as despesas processuais suportadas pela autora e pagará ao advogado desta honorários arbitrados em 10% do valor atualizado da causa na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Porque a execução desta sentença não depende da prestação de caução (art. 64 da Lei n. 8.245/1991), autorizo à autora o levantamento do depósito feito por ela (fls. 51/53), incumbindo-lhe a apresentação de formulário para tanto no prazo de cinco dias.
Nesse mesmo prazo, a autora deverá dizer se já retomada a posse do imóvel, considerando o que alegado pela ré, e, caso negativo, comprovar o pagamento da despesa de condução do oficial de justiça para implementação do despejo.
Anote-se a renúncia ao mandato pelo advogado da ré (fls. 138/140).
Se nada for requerido antes, os autos deverão ser feitos conclusos após a manifestação da autora ou o decurso do prazo para tanto.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP) -
22/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:44
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:53
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 19:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001001-76.2020.8.26.0042
Espolio de Jandira Engracia Spinazola
Economus Instituto de Seguridade Social
Advogado: Fausto Spinazola do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2020 10:01
Processo nº 1008466-10.2025.8.26.0577
Michelle Paula Aparecida da Luz
Tainara Marques de Oliveira Machado
Advogado: Ana Carolina Mendes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 06:20
Processo nº 1004911-32.2023.8.26.0002
Banco C6 S.A
Josenilda Rodrigues Sobral
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 15:26
Processo nº 0001423-72.2024.8.26.0157
Manoel Ferreira Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Cassemiro de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 19:01
Processo nº 1005648-44.2024.8.26.0020
Maria Helena Marcinari Gaspareti
Lenoaldo Leite da Silva
Advogado: Higor Marcelo Maffei Bellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 18:32