TJSP - 1015002-64.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1015002-64.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Godoi Moreira - - Alessandra de Cassia Gomes Moreira - Rental Coins Tecnologia de Informação Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR rescindidos todos os contratos de cessão temporária de criptoativos celebrados entre as partes e juntados aos autos; CONDENAR as rés RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, INTERAG ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS LTDA e COMPRALO TECNOLOGIA EM PAGAMENTO, solidariamente, a restituir ao autor ANDERSON GODOI MOREIRA a quantia de R$ 40.250,00 (quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), observado, quanto à correção monetária e incidência de juros o seguinte: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 30 de agosto de 2024, deve-se observar a sistemática anterior de atualização, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A partir de então, aplica-se a nova regra introduzida pelos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, exclusivamente para os períodos posteriores à vigência da referida lei; e, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de restituição de valores formulados pela autora ALESSANDRA DE CASSIA GOMES MOREIRA, por ausência de prova do desembolso, bem como os pedidos de pagamento de rendimentos, lucros cessantes e da multa contratual de 25%.
Em razão da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora ao pagamento dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono das rés, que fixo, por equidade, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Considerando a decretação da falência da corré RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, eventual cumprimento de sentença deverá observar o juízo universal da falência, habilitando-se o crédito lá constituído.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB 144351/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), JOSÉ ROBERTO VALEZIN NETTO (OAB 361101/SP), ALAN SIQUEIRA GARBES LUCIANO (OAB 371489/SP) -
21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2023.
-
12/10/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:16
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 05:58
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 05:41
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 08:52
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 08:51
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 08:51
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2022 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:12
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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