TJSP - 0027219-58.2024.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0027219-58.2024.8.26.0224 (processo principal 1014564-37.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rubber Gatti Fabricação de Borrachas Ltda -
Vistos.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, analisando pedido de providências n. 0003580-38.2018.2.00.0000, revogou o Provimento n. 68/18 que determinava a intimação da parte contrária acerca de bloqueios de valores, para querendo, apresentar impugnação, por reconhecer ter extrapolado os limites regulamentadores atribuídos ao Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, o Código de Processo Civil, não exige contraditório ou suspensão de prazo.
Assim, desnecessário se faz a intimação do executado acerca dos valores bloqueados.
Nessa esteira, requeira o exequente, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo.
Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C.
STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024).
Cumpra-se.
Int. - ADV: GUSTAVO JACO GOEDERT (OAB 357233/SP) -
27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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